quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Alterações ás regras

Todas as alterações abaixo apresentadas entram em vigor a partir de 01 de Outubro de 2008, ou seja, após os Jogos Olímpicos de Pequim e em Portugal a 1 de Setembro de 2008.

Art. 4.3 Equipamentos
Deixa de ser permitido o eventual uso de t-shirts por baixo da camisola oficial de jogo.

Art. 25.2.3 Jogador que cai no chão
É uma jogada legal quando um jogador, que segura a bola, cai e desliza no chão.

Art. 28.1.3 Bola passada para a zona de ataque
A bola passa para a zona de ataque de uma equipa quando, durante o drible da defesa para o ataque, ambos os pés do driblador e a bola estão em contacto com a zona de ataque.

Art. 30.1.2 Regresso da bola à zona de defesa
Não será mais violação se um jogador, saltando da sua zona de ataque, estabelecer uma nova posse de bola para sua equipa enquanto ainda estiver no ar e cair então na zona de defesa da sua equipa.

Art. 31 Interferência e intervenção ilegal
Se um jogador tocar a bola, tendo passado a mão ou o braço através do cesto de baixo para cima, é uma intervenção ilegal (e não uma simples violação), com todas as consequências aplicáveis pela regra.

Art. 36.1.4 Falta antidesportiva
Se um jogador defensor provocar contacto com um adversário por detrás ou lateralmente,numa tentativa de parar um contra‐ataque e for o último defensor entre o atacante e o cesto,então o contacto deverá ser julgado como antidesportivo.

Art. 38.3.1 Falta técnica
Uma falta técnica poderá ser sancionada contra um jogador por rotação excessiva dos seus cotovelos (sem que ocorra contacto).•

1 comentário:

Anónimo disse...

Boa tarde,

Caro Mário,
Atento como sempre.

Partindo do pressuposto que estas novas regras entrarão em vigor já nesta nova época (vamos ver se os arbritros estarão atentos para as mesmas)e serão válidas para todos os escalões de formação, não seria possivel serem também editadas no blog dos Iniciados ?

Abraço
Carlos Dores